search

(84) 2020-4358 • contato@sindern.com.br

NOTÍCIAS

 
Notí­cias
31.03.2020

SINDERN exige aplicação de grau máximo de insalubridade para área da saúde


Um trabalhador brasileiro que exerça atividade considerada insalubre tem direito a um adicional em sua remuneração. O presidente do #SINDERN, Enfermeiro Luciano protocola ofício ao secretário estadual da Saúde do Rio Grande do Norte, Cipriano Maia e secretário municipal de Saúde de Natal, George Antunes solicitando a aplicabilidade da insalubridade em grau máximo para os profissionais enfermeiros e demais profissionais que estejam atuando na linha de frente ao combate do Coronavírus
De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 7º, Inciso XXII, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.”
A solicitação de insalubridade feita pelo SINDERN requere 40% (quarenta por cento) sobre o salário-base, para insalubridade de grau máximo. “O momento exige ações rápidas e estamos aqui para isso. Esperamos discernimento dos Governos e urgência na resposta. Seguimos cobrando”, declarou o Enfermeiro Luciano.  O pedido considera ainda o fornecimento de EPI’s para necessários para garantir a saúde desses trabalhadores e trabalhadoras.
Na atividade insalubre o empregado exerce sua função exposto a situações não salutares, que podem provocar doenças ocupacionais, considerando as variáveis: quantidade, tempo e intensidade.
Ainda nos temos da Lei o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho define que “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Diante disso, se a atividade desempenhada pelo trabalhador se enquadra nas especificações acima ele terá este direito ao adicional de insalubridade. Frente ao estabelecido na Lei buscamos garantir esse direito que deve garantir respaldo econômico aos profissionais enfermeiros e demais trabalhadores do setor da saúde.
 

VOLTAR