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21.03.2024

SINDERN participa de reunião com presidente do IPERN para tratar sobre a aposentadoria dos servidores que entraram de 1983 a 1988


Nesta quarta-feira (20), o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Norte, representado pela diretora Antonia Iara Mendes da Silva, participou de uma reunião com o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN), Nereu Linhares.

A pauta foi a aposentadoria dos servidores que entraram de 1983 a 1988 sem concurso. De acordo com Nereu, tanto a solicitação no SEI da concessão de aposentadoria no órgão de origem, como a data de solicitação de agendamento para atendimento no IPERN contaria como protocolo de solicitação de aposentadoria.

O presidente também falou sobre as três linhas de frente que o Governo assumiu para tentar solucionar essa questão. A primeira delas é o mandato de segurança na justiça estado, sobre o qual houve uma reunião hoje pela manhã entre ele, o Procurador do Estado e o Chefe de Gabinete com a juíza responsável pelo julgamento desse processo, Dra. Berenice Capuxu. Mas ainda não há data de julgamento.

A segunda linha de frente diz respeito ao recurso apresentado ao STF, fazendo a reclamação constitucional do ponto controvertido acrescido pelo TCE que colocou data para aposentar ao invés de data para ter direito adquirido.

A terceira linha de frente é a audiência com o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que está agendada para o dia 1º de abril. O objetivo é solicitar que ele coloque em plenário para julgamento o tema nº 1254, que trata sobre esses servidores não concursados.

Com relação aos agendamentos no IPERN, foi informado que o agendamento está aberto para até março de 2025 e, no momento, os servidores que estão solicitando estão agendando para janeiro de 2025. O IPERN está aceitando agendamento sem que o servidor já esteja com a documentação em mãos, pra que ele possa ter tempo de providenciar toda a documentação necessária.

Com relação ao prazo de duração do protocolo para ser publicada a aposentadoria, o mesmo será de 90 dias a partir do dia em que o servidor for atendido no IPERN.

 

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