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A Categoria Mantém o Sindicato
Isso acontece devido as seguintes taxas cobradas:
1. Taxa de associado
Somente descontada do enfermeiro sindicalizado, sócio do Sindicato, tendo como forma de pagamento:
2. Contribuição Sindical
Esta taxa é obrigatória e deve ser paga até o dia 28/02 de cada ano, como profissional liberal, através de guia, mas também pode ser descontada em folha no valor de um dia de trabalho.
3. Desconto Assistencial
É para todos os enfermeiros. Seu desconto é feito no acordo coletivo.
Assessorias a Nível Político e Administrativo
Jurídica– assessoria, através dos advogados, a Diretoria no âmbito judicial: nas relações de trabalho, nos acordos coletivos e dissídios, defesa dos interesses dos associados e categoria e dar parecer sobre leis e jurisprudência.
Contábil – é realizada por um profissional contador e tem como principais atribuições: contabilidade da entidade, balanço, controle patrimonial, orçamento, orientação técnica (assessoramento, consultoria, serviços) e homologações trabalhistas.
Comunicação – está em fase de implementação, a assessoria de comunicação tem por finalidade contribuir na divulgação, formação e informação da categoria através de jornais, cartilhas, livretos e boletins informativos.
Informática – está em fase de implementação, basicamente o CPD tem: listagem de associados e hospitais, etiquetas, mala direta, informações jurídicas e projeto de home-page em andamento.
Secretaria– é o setor que faz o expediente interno e externo do SINDERN, tais como: informações à categoria, serviços de digitação, cadastramento, caixa, correspondência, agendamentos, etc.
Funções e Atribuições
Defender os interesses dos associados, da categoria e o interesse dos trabalhadores.
Zelar pelo cumprimento de todas as Leis.
Manter serviços de assistência jurídica.
Zelar pelo patrimônio social, material e cultural.
Cumprir as resoluções das Assembleias Gerais e Congressos da Categoria.
Promover e participar de eventos sindicais, culturais, sociais de formação sindical.
Organizar a categoria para atividades sindicais.
Celebrar acordos e convenções coletivas de Trabalho ou suscitar Dissídios Coletivos.
Estabelecer mensalidades para os associados.
Emitir parecer sobre estudos e projetos de qualquer natureza de interesse da categoria.
Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria.
Estatuto
A estrutura administrativa do sindicato compreende:
a) Órgão superior deliberativo e normativo pleno: Assembleia Geral;
b) Órgão de fiscalização da gestão financeira e patrimonial: Conselho Fiscal;
c) Órgão de direção e deliberação: Será administrado por uma Diretoria composta por 09 (nove) membros e 04 (quatro) suplentes, trienalmente eleitos.