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Comunicamos que foi publicada a Lei Federal nº 14.151, que determina aos empregadores o imediato afastamento de empregadas gestantes de suas atividades laborais presenciais durante a pandemia decorrente do novo coronavírus. A publicação da Lei foi realizada dia 13 de maio de 2021.
A nova lei prevê que a empregada ficará à disposição do empregador, sendo facultado o exercício de trabalho em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
De acordo com o art. 1º da referida lei, o empregador deverá manter a remuneração integral da empregada gestante independentemente do efetivo exercício de atividades de trabalho em seu domicílio.
Alertamos, por fim, que o descumprimento da lei motivará a aplicação de penalidades civis, administrativas ou penais, além da adoção de medidas judiciais para reparação dos prejuízos causados à empregada gestante.