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Considerando o teor do memorando n° 010/2020 que após o pleito feito pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte (SINDERN) foi revisto pela gestão gerando assim a redação retificadora que consta no memorando circular n 014/2020 onde o mesmo corrige a seguinte informação;
Onde se lê: cada unidade de saúde ou departamento poderá liberar para o gozo de férias regulares, no máximo 10% DOS SEUS SERVIDORES a cada mês a partir do mês de novembro;
Leia-se: cada unidade de saúde ou departamento poderá liberar para o gozo de FÉRIAS REGULARES E FÉRIAS PRÊMIO para 10% de seus servidores POR CATEGORIA PROFISSIONAL, a cada mês a partir do mês corrente (NOVEMBRO).
A correção possibilitou o aproveitamento do beneficio por todos os servidores independente de categoria.