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14.07.2016

Nota: A Contribuição Sindical do exercício de 2016


O Sindicato cumpre um importante papel social, além de negociar salários, ele estabelece acordos coletivos com os empregadores, buscando melhorar as condições de trabalho dos profissionais que representa. Ele luta pela ampliação dos benefícios ao trabalhador e acaba estendendo sua ação sobre as próprias necessidades das famílias de seus representados. Mas sem investimentos nada disso pode ser realizado.  

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte, cuja reativação se deu em novembro de 2014, possui pouco mais de um ano de atuação e o custeio de suas atividades, diferentemente de outras instituições sindicais mais antigas, dependes de outras fontes além da mensalidade sindical. Isto considerando que, com o seu pouco tempo de atuação, não possui patrimônio acumulado, bem como quantitativo de filiados suficientes para financiar toda a atuação demandada pela categoria dos enfermeiros.

É por esta razão que o SINDERN vem a público esclarecer que a Contribuição Sindical, anteriormente denominada Imposto Sindical constitui-se em um tributo de recolhimento obrigatório pelos Empregadores e cujos valores arrecadados são repartidos para diversos órgãos, dentre os quais as federações, confederações e sindicatos. 


O desconto da referida quantia é devido para TODOS os empregados/funcionários independente de vinculação ou não a entidade sindical nos termos do art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho e corresponde a um dia de serviço, ou 1/30 (um trinta avos) da remuneração do servidor. Outrossim, para fazê-lo houve a publicação por três vezes em jornais de ampla circulação na circunscrição do município de forma a dar ciência a toda a população da cobrança do imposto sindical.

A busca de uma proposta consensual sobre essa temática além de ser um enorme desafio para o conjunto do movimento sindical, do governo, e do Parlamento, é condição indispensável para a continuidade da luta.

Ademais, no que atine ao Município de Natal, é válido pontuar que a maioria de suas categorias profissionais possuem desde longa data descontado anualmente o Imposto Sindical, sendo esta prática corriqueira da municipalidade.

Ressaltamos ainda que, a parcela do referido tributo recebida pelos sindicatos é de fundamental importância para assegurar a manutenção de suas atividades cotidianas, uma vez que a partir desta quantia pode-se fomentar a aquisição de material de escritório (papel, tinta, envelopes, etc.), a manutenção e custeio da sede (pagamento de contas de água, luz, telefone, internet, criação e manutenção de site, pequenas reformas estruturais), a quitação dos tributos incidentes sobre o sindicato (alvará de funcionamento, contribuições sociais, licença de localização, licença ambiental, etc.), o fomento à informação e às reivindicações da categoria (panfletos, cartazes, faixas, pagamento de carros de som para protestos, dentre outros), além dos custos ordinários de deslocamento de seus representantes para ações de iniciativa da categoria. Acrescente-se o custo fixo com custeio de pessoal, e com o oferecimento dos serviços de assessoria jurídica e contábil aos filiados, bem como eventuais custos decorrentes dos convênios firmados com a entidade para oferecimento de benefícios aos filiados.

Afinal, como se pode pensar em uma atuação efetiva em favor dos enfermeiros sem suporte financeiro para tanto? Como dar suporte logístico às mobilizações da categoria, prover o deslocamento de representantes para reuniões com secretários de estado, vereadores, prefeitos, governadores, sem os recursos materiais?

Uma prova de conquista decorrente da atuação sindical consiste na redução de jornada sem redução de salário para os Enfermeiros de Natal e a inclusão nas mesas de negociações para a majoração do plano de carreira. Tais conquistas não se destinam apenas aos enfermeiros filiados, mas toda a categoria indistintamente.

Por esta razão que o Imposto Sindical é ferramenta essencial para a sobrevivência dos sindicatos, em especial dos que iniciam as suas atividades e possuem mais vontade de agir pela categoria do que recursos financeiros acumulados para tanto, como é o caso do SINDERN. Isto considerando que, no início, em razão da pouca quantidade de filiados, as mensalidades sindicais são comumente insuficientes para cobrir os custos acima relacionados.

O SINDERN se mantém na luta por uma Enfermagem respeitada e por salários, bem como condições de trabalho dignos para todos os Enfermeiros. Ninguém é obrigado a filiar-se ao sindicato, mas todos pertencem a uma categoria e em virtude disso fazem jus a todos os direitos e benefícios conquistados por meio da luta de classe. 

Participe das decisões sindicais! Participe das Assembleias! Fortaleça seu Sindicato!  

Entre nesta luta, juntos e unidos seremos mais fortes! 

A DIRETORIA.

 

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