search

SINDERN/MASTERCLIN

(84) 2020-4358 • contato@sindern.com.br

NOTÍCIAS

 
Notí­cias
23.08.2024

Nota de Esclarecimento: Enfermeiro Responsável Técnico (RT)


O Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Norte (Sindern) tem recebido diversas reclamações sobre as responsabilidades atribuídas ao Enfermeiro Responsável Técnico (RT). Em várias situações, profissionais das equipes de saúde da família estão sendo indevidamente pressionados a assinarem termos de responsabilidade técnica pelas unidades, o que difere substancialmente da supervisão assistencial que cada enfermeiro já realiza em suas atividades diárias.


O SINDERN esclarece que *nenhum profissional é obrigado* a assumir a função de Responsável Técnico ou a assinar qualquer termo referente a essa responsabilidade sem sua expressa concordância. Caso algum profissional se sinta coagido ou pressionado a assinar tais termos, orientamos que entre em contato imediato conosco para receber as orientações adequadas e para que possamos tomar as medidas legais cabíveis.


O que é o Enfermeiro Responsável Técnico (RT)?


O Enfermeiro Responsável Técnico (RT) é o profissional designado para gerenciar todos os serviços de enfermagem em uma instituição. Ele atua como o elo entre os enfermeiros, a instituição (seja empresa, hospital ou outra entidade) e o Conselho Regional de Enfermagem (Coren). Entre suas atribuições estão planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem, garantindo que todas as normas e regulamentos sejam rigorosamente seguidos.


Em virtude das queixas recebidas, o SINDERN já iniciou diálogos com alguns secretários de Saúde para tratar dessa questão e buscar soluções que protejam os direitos dos profissionais de enfermagem.


A RESOLUÇÃO COFEN Nº 727, de 27 de setembro de 2023, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), define claramente as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico, dentre as quais se destacam:


- Cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem;

- Informar, de ofício, ao representante legal da empresa/instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem qualquer infração à legislação de Enfermagem;

- Intermediar, junto ao Conselho Regional de Enfermagem, a implantação e funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem;

- Organizar o Serviço de Enfermagem por meio de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, e procedimentos operacionais padrão;

- Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar regimento interno, manuais de normas e rotinas, procedimentos, protocolos e outros instrumentos administrativos de Enfermagem;

- Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem.


Reiteramos nosso compromisso em monitorar essa situação de perto e nos colocamos à disposição de todos os enfermeiros e enfermeiras para fornecer orientações e, se necessário, intervenção jurídica em casos de assédio ou retaliação.


Atenciosamente,


Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Norte (Sindern)


 

VOLTAR