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O Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte (SINDERN) por meio de sua Assessoria Jurídica, vem a público esclarecer que a decisão do STF tomada na tarde do dia 27/10/2016 sobre a possibilidade de desconto nos dias de paralisação (corte de ponto) determina igualmente que o ponto não pode ser cortado se o motivo da paralisação ou movimento grevista for a prática de ato ilícito por parte da Administração Pública.
No caso do Município de Natal, está acontecendo um desrespeito à redação do Art. 76, IV da Lei Orgânica do Município, em razão dos atrasos do pagamento de salários, o que por si só já torna a conduta da Administração Pública Municipal ilícita e legitima o movimento grevista, impedindo o corte de ponto, desde que respeitadas as demais exigências como manutenção do efetivo mínimo trabalhando.
Diante disso, não pode haver represália remuneratória pela Prefeitura do Natal caso a Assembleia Geral dos Enfermeiros, conjuntamente com as demais categorias, opte pelo início do movimento grevista. Tomaremos as medidas judiciais cabíveis para coibir qualquer iniciativa do Prefeito em sentido contrário.
Segue a redação da Tese de Repercussão Geral que resultou do julgamento de ontem (27): “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público."
Juntos e unidos seremos mais fortes!