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Enfermeira do Rio Grande do Norte que foi demitida pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) ganhou na Justiça o direito à reintegração ao seu posto de trabalho depois de ação judicial movida pelo setor jurídico do #SINDERN junto com a profissional.
A EBSERH no transcurso do contrato por prazo determinado, com previsão de término em 01/05/2022, demitiu a profissional argumentando sua decisão no fato de que a gravidez seria motivo impeditivo para realizar diretamente atividades relacionadas ao combate à pandemia do Covid-19.
A demissão viola a estabilidade provisória prevista na Constituição Federal que estabelece ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de gestante, desde a confirmação do estado de gravidez até cinco meses após o parto.
Respeitando um direito constitucional o TRT 21 deferiu o pedido e determinou a reintegração imediata ao emprego da enfermeira na EBSERH, com garantia do pagamento integral de salário desde a data do seu afastamento e mantidas as condições contratuais firmadas entre as partes.
É fundamental que a justiça seja garantida e que os direitos das profissionais da enfermagem sejam guardados. Essa é uma importante vitória.